Santafé Idéias
Sarah Barros - Último Segundo / Santafé Idéias
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Cesar Asfor Rocha, mandou arquivar a Representação da coligação A Força do Povo, na qual era requerida a cassação do registro de candidato a presidente de Geraldo Alckmin, da coligação Por um Brasil Decente. A acusação era de formação de caixa dois na campanha eleitoral. O argumento para arquivar a ação é que a matéria só pode ser apreciada judicialmente depois que for concluída a eleição presidencial, quando é apresentada a prestação total de contas.
Leia abaixo o texto
A ação também foi movida contra o comitê financeiro da coligação Por um Brasil Decente; a entidade Nova Política – Frente Nacional da Sociedade Civil; a Julad/Brasil, sediada no Senado; e Silvério T. Baeta Zebral Filho, representante das duas entidades, que segundo a ação, serviriam à coligação PSDB-PFL para a formação de caixa dois.Na ação, a coligação A Força do Povo sustentou que a entidade civil Nova Política faria “explícita e irregular” propaganda para Geraldo Alckmin na página www.novapolitica.org.br e que teria sido criada para dar sustentação à candidatura dele, emprestando-lhe suporte logístico e financeiro.Reclamou que no site apontado, haveria um link para o cadastro de doações de campanha e que tal link levaria a um número de conta bancária que pertenceria à entidade Juventude Latino-Americana pela Democracia - Julad//Brasil. Segundo a ação, o fato “faz presumir” que se trata de uma instituição internacional que se prestaria para a arrecadação paralela de recursos (formação de caixa dois).Além de não ter sido apresentada a prestação de contas, o TSE considerou que a cassação se dá contra candidato eleito. No momento, trasncorre o processo de segundo turno.
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A ação também foi movida contra o comitê financeiro da coligação Por um Brasil Decente; a entidade Nova Política – Frente Nacional da Sociedade Civil; a Julad/Brasil, sediada no Senado; e Silvério T. Baeta Zebral Filho, representante das duas entidades, que segundo a ação, serviriam à coligação PSDB-PFL para a formação de caixa dois.Na ação, a coligação A Força do Povo sustentou que a entidade civil Nova Política faria “explícita e irregular” propaganda para Geraldo Alckmin na página www.novapolitica.org.br e que teria sido criada para dar sustentação à candidatura dele, emprestando-lhe suporte logístico e financeiro.Reclamou que no site apontado, haveria um link para o cadastro de doações de campanha e que tal link levaria a um número de conta bancária que pertenceria à entidade Juventude Latino-Americana pela Democracia - Julad//Brasil. Segundo a ação, o fato “faz presumir” que se trata de uma instituição internacional que se prestaria para a arrecadação paralela de recursos (formação de caixa dois).Além de não ter sido apresentada a prestação de contas, o TSE considerou que a cassação se dá contra candidato eleito. No momento, trasncorre o processo de segundo turno.
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